DUVIDAS FREQUENTES

Perguntas mais freguentes:

O que é consórcio?

Consórcio é uma associação de dois ou mais indivíduos, empresas, organizações ou governos, com o objetivo de participar numa atividade comum ou de partilha de recursos para atingir um objetivo comum.

Serei contemplado se quitar o consórcio?

A antecipação do saldo devedor não dá ao consorciado o direito de utilizar o crédito. Ou seja, a antecipação não dá direito à contemplação. As duas únicas formas de ser contemplado no consórcio é por meio de sorteio ou lance. Logo, se sua intenção é ser contemplado, você pode utilizar o valor para fazer uma oferta.

Posso usar meu FGTS no consórcio?

A resposta para essa pergunta é SIM! Independente da política governamental de permitir o saque do FGTS, os recursos do fundo podem ser utilizados no consórcio. Isso poderá ser feito desde que você possua uma cota do consórcio imobiliário.

Sou obrigado a usar o crédito ao ser contemplado no consórcio?

Ao ser contemplado, você não é obrigado a utilizar imediatamente o crédito. Essa decisão pode ser tomada conforme lhe convier, tendo como prazo até o encerramento do grupo. Assim, você escolhe com tranquilidade o bem ou serviço e ainda o fornecedor ou prestador do serviços.

Marques Assessoria: CNPJ: 27.539.192/0001-65.

© 2022 Marques Assessoria Financeira. CNPJ: 27.539.192/0001-65 
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora